Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro

15/03/2012 18:25

Comissão aprova punição para motorista que transporta bebida dentro do carro

Brizza Cavalcante
Leonardo Quintão
Quintão acrescentou distinção entre as infrações.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (14) proposta que pune motoristas que transportarem bebidas alcoólicas no interior dos veículos fora do porta-malas ou do compartimento de bagagem. Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), ao Projeto de Lei 1985/11, do deputado Lázaro Botelho (PP-TO).

Pelo substitutivo, caso o condutor apresente sinais de embriaguez, a presença de bebida dentro do carro será considerada infração grave, punida com multa, (hoje, fixada em R$ 127,69), além do acúmulo de cinco pontos na carteira. Se o motorista estiver sóbrio, será infração média, também punível com multa, (atualmente, R$ 85,13), mais quatro pontos na carteira. O texto original não previa essa distinção: a conduta seria sempre infração grave.

Prevenção
De acordo com Quintão, para os condutores sóbrios a medida deve ser de caráter preventivo. “Já para os motoristas que dirigem com notórios sinais de embriaguez, essa infração será mais uma razão para puni-lo e agravar sua situação”, acrescentou.

O autor do texto, Lázaro Botelho, ressaltou a importância de adotar novas medidas para reduzir o consumo de bebidas ao volante. Segundo ele, em 2008, ano em que entrou em vigor a Lei Seca (11.705/08), constatou-se queda nos acidentes fatais. Entre 2007 e 2010, a redução foi de mais de 24% no número de mortes, algo em torno de 16 mil vidas. “Como no período a frota de veículos no Brasil cresceu mais de 27%, a redução alcançada no número de óbitos torna-se ainda mais significativa”, sustentou.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

Foto/Fonte: Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem

A conta chega Venda de imóvel em duplicidade obriga a indenizar pelo valor atual do bem 7 de julho de 2026, 13h50 Com relação aos danos morais, a juíza entendeu que situação vivenciada pelo trabalhador rural ultrapassa o mero aborrecimento contratual e fixou a indenização em R$ 15 mil. Prossiga em...

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária

Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião e alienação fiduciária Periódico divulga teses firmadas pela Corte selecionadas pela novidade no âmbito do Tribunal e pela repercussão no meio jurídico. O Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça n. 894 (STJ) divulgou os...

Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva

Vínculos afetivos Após DNA negativo, juíza homologa acordo de paternidade socioafetiva Magistrada destacou que a filiação não se limita ao vínculo biológico, ao homologar acordo que reconheceu relação construída por afeto e convivência ao longo de 24 anos. Da Redação quarta-feira, 1 de julho de...